Quem pode ser?
O Instituto de Apoio à Comunidade do Forte da Casa terá um número ilimitado de associados, de acordo com o art.º. 6 do Capítulo II dos Estatutos da associação.
Podem ser associados pessoas singulares, de maioridade e pessoas coletivas.
A Admissão dos associados faz-se por proposta subscrita por dois sócios e sujeita a parecer positivo da Direção, caso em que a submeterá a votação na assembleia.
Quem são?
Associados Honorários - As pessoas quem através de serviços ou de donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Instituição, como tal, reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral;
Associados Efetivos – As pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento de quota mensal, no montante fixado pela Assembleia Geral.