Vantagens/Direitos:
a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para Cargos Sociais;
c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos ponto 3 do art.º 29 dos Estatutos da Instituição;
d) Beneficiar de todos os serviços da Instituição;
Deveres:
a) Pagar pontualmente as suas quotas;
b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
c) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos;